Acórdão da Relação de Coimbra de 21.03.2007 - Sumário: I- Não existindo o mínimo factor de perícia, sorte ou azar do utente não se pode dizer que haja “jogo”, como acontece quando o cliente se limita a meter uma moeda para obter “sempre” um dos prémios de valor e utilidade semelhantes. II- Neste caso o resultado não depende exclusiva e fundamentalmente da sorte, intervindo esta como aspecto residual.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
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Um comentário:
Veja - se também, quanto a este tema o seguinte Acórdão da Relação de Coimbra de 16.05.2007 com o seguinte sumário: «I. Pode definir-se o jogo de fortuna e azar como aquele em que o domínio de um evento desencadeado ou induzido pela acção humana escapa à capacidade de controle e de previsão muito provável de que a uma causa sucede um determinado efeito desde que cumpridos e induzidos factores certos e conjugados. II. Tal natureza não se verifica quando uma máquina constante e continuadamente atribui um prémio, apenas variando a qualidade e natureza do mesmo.» http://www.gde.mj.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/f069c342f550ba0d802572e2004d34f1?OpenDocument
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