sexta-feira, 6 de abril de 2007

Notificação do arguido - prisão subsidiária - pena de multa - audição do arguido.

Acórdão da Relação de Coimbra de 14.03.2007 - Sumário: 1. A sentença, lida perante o defensor, considera-se notificada ao arguido se este tiver sido notificado da data e estiver dispensado de comparecer a essa leitura. 2. A prisão subsidiária só pode ser ordenada após a verificação de que a multa, não substituída por trabalho, não foi paga voluntária ou coercivamente. 3. O arguido deverá ser sempre previamente ouvido sobre as razões do nãopagamento.

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