segunda-feira, 9 de abril de 2007

Difamação.

Acórdão da Relação de Coimbra de 18.10.2006 - Sumário: I - O conceito normativo da honra tutelado pela lei penal envolve uma dimensão pessoal e uma dimensão social – “honra e consideração”. II - Toda a responsabilidade criminal exige a verificação, para além dos elementos definidos no tipo de crime, do nexo de causalidade adequada entre a actuação do agente e o resultado típico. O facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção adequada a evitá-lo. III - Nos crimes contra a honra exige-se o nexo de causalidade adequada entre as expressões proferidas e a ofensa à honra e consideração de outrem.

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