sexta-feira, 6 de abril de 2007

Cheque sem provisão - prejuízo patrimonial.

Acórdão da Relação do Porto de 21.03.2007 - Sumário: Integra o conceito de prejuízo patrimonial, a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Dec-Lei 454/91, de 28/12, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento.

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