Acórdão da Relação de Coimbra de 30.11.2005 -Sumário: I- A circunstância de um bem ser comum do casal não impede que possa ser considerado como “coisa alheia” para efeitos do crime de dano por parte de um dos cônjuges. II- O facto de o agente ter sido confrontado com a impossibilidade de aceder à coisa comum não justifica, só por si, o recurso à acção directa.
segunda-feira, 9 de abril de 2007
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