sexta-feira, 6 de abril de 2007

Abuso de confiança fiscal.

Acórdão da Relação de Coimbra de 14.03.2007 - Sumário: I- A Lei 53-A/2006 veio introduzir no crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. art.º 105º do RGIT, uma nova condição objectiva de punibilidade (al. b) do seu n.º 4). II- Verificando-se ter havido a comunicação ali prevista, há que dar ao arguido a possibilidade de afastar aquela condição.

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