Acórdão da Relação de Coimbra de 14.02.2007 - Sumário: I- Se o advogado, conhecedor do carácter difamante de uma qualquer descrição, por não corresponder à verdade, opta por transcrevê-la em articulado, incorre em responsabilidade criminal. II- Mas só se houver sinais evidentes nos autos de que o mandatário actuou com conhecimento da veracidade dos factos é que estamos perante uma situação de comparticipação criminosa.
sexta-feira, 13 de abril de 2007
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