Acórdão da Relação de Coimbra de 21.03.2007 - Sumário: 1. A lei fixa apenas o prazo limite para formulação, em processo penal, do pedido de indemnização civil. 2. Não estipulando qual o momento a partir do qual o pedido pode ser formulado, tem de entender-se que o pode ser desde a apresentação da queixa até ao termo do prazo previsto na lei.
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