quarta-feira, 18 de abril de 2007

Obrigação de permanência na habitação - isenção de custas.

Acórdão da Relação do Porto de 11.04.2007 - Sumário: Gozam também da isenção prevista no n.º 2 do artigo 522.º do CPP os arguidos sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

Nenhum comentário: