sexta-feira, 6 de abril de 2007

Constituição de assistente - advogado.

Acórdão da Relação do Porto de 28.03.2007 - Sumário: Não existe obstáculo legal a que um advogado se auto-represente quando requer a sua constituição como assistente. Mas, se vier a prestar declarações como assistente, terá de constituir advogado.

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