quarta-feira, 18 de abril de 2007

Incidente de recusa de juiz.

Acórdão da Relação do Porto de 11.04.2007 - Sumário: O incidente de recusa de juiz previsto no artigo 45.º n.º 1 do CPP pode ser requerido pelo MP, pelo arguido, pelo assistente, ou pelas partes civis, não podendo ser oficiosamente suscitado pelo próprio juiz.

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