Acórdão da Relação do Porto de 11.04.2007 - Sumário: Em caso de crime de reprodução ilegítima de programa protegido, sendo arguidos pessoa colectiva e a pessoa singular que agiu em representação e no interesse daquela, a aplicação à pessoa singular de pena de multa em medida superior à prevista no n.º 1 do artigo 60.º do CP95 inviabiliza a aplicação à pessoa colectiva de simples admoestação.
quarta-feira, 18 de abril de 2007
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