Acórdão da Relação do Porto de 21.03.2007 - Sumário: Ainda que os agentes da autoridade, para captarem no radar do veículo em que se fazem transportar a velocidade excessiva do arguido, tenham eles próprios excedido os limites de velocidade, a prova assim obtida não é ilegal.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
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