sexta-feira, 20 de abril de 2007

Contra-ordenação - agente da autoridade - auto de notícia.

Acórdão da Relação do Porto de 14.03.2007 - Sumário: 1 - Os Militares da Guarda Nacional Republicana encontram-se permanentemente de serviço. 2 - O agente de autoridade que, não se encontrando no exercício das suas funções de fiscalização, presencia a prática de uma contra-ordenação levanta o respectivo auto, mas este não faz fé em juizo. 3 - Do artº 172º do Código da Estrada decorre que o pagamento voluntário da coima pelo mínimo implica conformação com a prática da contra-ordenação.

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