Acórdão da Relação de Coimbra de 14.03.2007 - Sumário: 1. Para que se verifique o crime de violação da obrigação de alimentos não é essencial a prévia condenação judicial do obrigado, bastando que a obrigação alimentar decorra da lei. 2. Mas dessa condenação logo resulta indiciada a necessidade daquele que houver de recebê-los, pois essa condenação pressupõe a existência de um credor de alimentos deles necessitado.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário