sexta-feira, 20 de abril de 2007

Contra-ordenação - direito de defesa do arguido - nulidade.

Acórdão da Relação do Porto de 10.01.2007 - Sumário: Se, no cumprimento do artigo 50.º do DL nº 433/82, apenas foram fornecidos à arguida os factos objectivos da infracção, sem se esclarecer se a imputação subjectiva era feita a título de dolo ou a título de negligência, ocorre uma nulidade sanável.

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