sexta-feira, 6 de abril de 2007

Transgressão - julgamento na ausência.

Acórdão da Relação do Porto de 14.03.2007 - Sumário: Em processo de transgressão, a realização do julgamento na ausência do transgressor, se este não estiver notificado e não estiver demonstrada a impossibilidade da notificação, constitui irregularidade de conhecimento oficioso.

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