Acórdão da Relação do Porto de 18.04.2007 - Sumário: O agente que conduz um motociclo de cilindrada superior a 50 cm3, estando apenas habilitado com licença de condução de veículo automóveis ligeiros, comete a contra-ordenação do artigo 123.º do Código da Estrada e não o crime do artigo 3.º do DL nº 2/98.
sexta-feira, 27 de abril de 2007
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