Acórdão da Relação do Porto de 14.03.2007 - Sumário: A "dívida contraída" a que se refere o n.º 1 do art.º 220.º, com referência à alínea c), do CP95 abrange não só o preço do bilhete mas também o valor da sobretaxa devida por quem viaja sem título válido.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário