quarta-feira, 2 de maio de 2007

Excesso de velocidade - prova fotográfica - meio proibido de prova.

Acórdão da Relação de Coimbra de 26.04.2007 - Sumário: A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova.

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