sexta-feira, 4 de maio de 2007

Gravação da prova - irregularidade.

Acórdão da Relação do Porto de 18.04.2007 - Sumário: A deficiente gravação da prova na audiência constitui irregularidade que, por não afectar o valor do acto, tem de ser arguida nos termos do artº 123º, nº 1, do CPP98.

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