Acórdão da Relação do Porto de 18.04.2007 - Sumário: O facto de uma acusação por crime de emissão de cheque sem provisão, que foi deduzida antes da entrada em vigor do DL nº 316/97, não se referir a data da entrega do cheque ao tomador pode ser ultrapassado na audiência de julgamento, investigando o juiz esse ponto.
sexta-feira, 4 de maio de 2007
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