quarta-feira, 16 de maio de 2007

Inconstitucionalidade do artigo 411.º n.º 1 do CPP.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 194/2007, Dr, n.º 94, Serie II de 16.05.2007 - Sumário: Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 411.º n.º 1 do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas, se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso.

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