Acórdão da Relação do Porto de 02.05.2007 - Sumário: Se o Ministério Público, na acusação que deduziu, descreveu factos que integram uma infracção penal mas não os qualificou como tal não lhes dando qualquer relevância em sede de qualificação jurídica, não pode haver condenação pela infracção que esses factos preenchem, por se estar perante a nulidade de falta de promoção prevista na alínea b) do artigo 119.º do CPP98, que deve ser declarado em qualquer fase do procedimento.
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