terça-feira, 15 de maio de 2007

Exame à saliva - proibição de prova.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 02.05.2007 - Sumário: É inválida a prova obtida através de exame à saliva, pelo método de zaragatoa bucal, do suspeito de um crime de homicídio, contra a sua vontade, se o exame, ordenado durante o inquérito pelo Ministério Público, não foi previamente autorizado pelo juiz de instrução.

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