quinta-feira, 24 de maio de 2007

Abuso de Confiança - consumação.

Acórdão da Relação de Coimbra de 16.05.2007 - Sumário: O crime de abuso de confiança só se consuma a partir do momento em que se verifica a inversão do título de posse isto é, quando o agente, detentor ou possuidor legítimo, a título precário ou temporário, faz entrar a coisa no seu património ou passa a dispor dela como se fosse sua.

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