quarta-feira, 2 de maio de 2007

Máquina de jogo - responsabilidade contra-ordenacional.

Acórdão da Relação de Coimbra de 26.04.2007 - Sumário: 1. Por contra-ordenações relacionadas com o registo (v. gr. nos casos de exploração de máquinas sem registo ou quando em desconformidade com os elementos do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário) responde o proprietário da máquina, a não ser que se mostre impossível a sua identificação, caso em que responde o proprietário ou dono do estabelecimento. 2. Pelas infracções relacionadas com o recinto no qual a máquina é explorada responde o dono do estabelecimento.

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