Acórdão da Relação de Coimbra de 23.05.2007 - Sumário: Para realização de uma busca a lei exige apenas a existência de indícios e não indícios suficientes ou fortes indícios, pelo que a busca domiciliária não está subordinada à condição de existência de indícios ou prova suficiente da prática de qualquer crime.
quinta-feira, 31 de maio de 2007
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