quinta-feira, 31 de maio de 2007

Busca domiciliária - indícios.

Acórdão da Relação de Coimbra de 23.05.2007 - Sumário: Para realização de uma busca a lei exige apenas a existência de indícios e não indícios suficientes ou fortes indícios, pelo que a busca domiciliária não está subordinada à condição de existência de indícios ou prova suficiente da prática de qualquer crime.

Nenhum comentário: