Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 228/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23: Sumário - I - Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º n.º 1 do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita. II - Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º n.º 4 da Constituição, a norma constante do artigo 126.º n.os 1, 2 alíneas a) e c) e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior.
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