sexta-feira, 4 de maio de 2007

Direito de defesa do arguido - segredo de justiça.

Acórdão da Relação do Porto de 18.04.2007 - Sumário: O arguido, ao ser interrogado nos termos do artº 141º do CPP98, tem que ser informado dos factos imputados mas não das provas contra ele recolhidas.

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