quarta-feira, 11 de julho de 2007

Termo de identidade e residência - nulidade - notificação por via postal.

Acórdão da Relação de Coimbra de 27.06.2007 - Sumário: A validade do termo de identidade e residência pressupõe a veracidade dos pertinentes dados informativos do sujeito-arguido. No caso de se comprovar a inexistência da residência indicada (pelo funcionário distribuidor do serviço postal) impõe-se a conclusão da falsidade da prestação informativa (com a consequente infracção criminal) e tem de se considerar ilidida a presunção da notificação via postal para a referida residência.

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