sexta-feira, 20 de julho de 2007

Pedido cível - legitimidade para recorrer.

Acórdão da Relação do Porto de 11.07.2007 - Sumário: O lesado/demandante cível que não se constituiu assistente tem legitimidade para recorrer da decisão proferida sobre matéria de facto, abrangendo o seu recurso toda a decisão sobre essa matéria, se respeitar aos factos geradores da obrigação de indemnizar que constituam, simultaneamente, os factos ilícitos culposos tipificados como crime.

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