sexta-feira, 6 de julho de 2007

Antecedentes criminais - falsas declarações - jurisprudência obrigatória.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2007, D.R., n.º 129, Série I de 2007-07-06 - Sumário: O arguido em liberdade que, em inquérito, ao ser interrogado nos termos do artigo 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre na prática do crime de falsidade de declaração, previsto e punível no artigo 359.º, n.os 1 e 2 do Código Penal.

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