Acórdão da Relação de Coimbra de 27.06.2007 - Sumário: Um empurrão deliberado e agressivo contra membro de força militar (GNR) integra o conceito penal de violência, com idoneidade para concretizar a oposição do autor à prática do acto devido (detenção), sendo por isso bastante para se ter como verificada a prática pelo arguido do crime de resistência, previsto e punido pelo artigo 347º do C. P., independentemente de essa oposição ter ou não êxito.
sexta-feira, 6 de julho de 2007
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