segunda-feira, 25 de junho de 2007

Pena de multa de substituição.

Acórdão da Relação de Coimbra de 20.06.2007 - Sumário: I - Uma pena de multa de substituição é uma pena diferente da multa enquanto pena principal, não se aplicando àquela o n.º 1 e 2 do art.º 49.º do CP. II - Para efeito do disposto no art.º 49.º n.º 3 do CP a lei não impõe a notificação do arguido, incumbindo ao condenado provar que não pôde pagar a multa.

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