Acórdão da Relação de Coimbra de 13.06.2007 - Sumário: 1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não impede que se demandem os arguidos no enxerto cível deduzido em processo penal embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos os arguidos – sociedade e sócios gerentes.
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