Acórdão da Relação de Coimbra de 06.06.2007 - Sumário: I - O direito criminal, nomeadamente nos crimes de injúria e difamação, não pune por motivos unicamente individuais, mas pela projecção social dos crimes. II - A suspeita, estado de imputação fáctico não concretizada e de referenciação difusa, enquanto facto susceptível de ofender o visado, não pode deixar de ser referenciada e assumida como uma forma subjectiva de violação do dever de evitar a imputação de facto desonroso.
quarta-feira, 13 de junho de 2007
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