Acórdão da Relação do Porto de 06.06.2007 - Sumário: I - Ainda que a situação não seja abrangida pela jurisprudência fixada pelo acórdão nº 7/2004, do STJ, é de admitir a subida imediata do recurso interposto pelo arguido da decisão que lhe indeferiu a arguição de nulidade de decisão instrutória que o pronunciou pelos factos constantes da acusação do Ministério Público. II - Tal recurso não tem efeito suspensivo.
quinta-feira, 14 de junho de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário