Acórdão da Relação do Porto de 18.06.2007 - Sumário: A punição pelo crime de desobediência qualificada previsto no n.º 2 do artigo 138.º do Código da Estrada não dá lugar a condenação em pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor por não integrar qualquer das situações do n.º 1 do artigo 69.º do CP 95, nomeadamente a da alínea b).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário