sexta-feira, 30 de março de 2007

Acórdão da Relação do Porto de 14.03.2007.Sumário: Injúrias: I - No nosso ordenamento jurídico, os crimes contra a honra são crimes de perigo, bastando-se a lei com a potencialidade do facto para produzir a ofensa. http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/836f4f8386acc5ff802572a3004f33ab?OpenDocument




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